A densificação dos critérios e a requalificação no concreto. Sem falar na evidência da imotivação
(…) nenhum critério densificador do significado gradativo de
tal diminuição quantitativa de dotação e da sua relação causal com o início do
procedimento de requalificação no concreto e específico órgão ou serviço
resulta da previsão legal. O que abre caminho evidente à imotivação (…)
Isto lê-se algures no densificadíssimo
(isto dá erro aqui no corrector, mas densificador também deu, limitei-me a
superlativar o vocábulo) acórdão do tribunal constitucional, sobre o recente
chumbo às medidas do governo. E pergunto-me sobre o que é que esta gente toma
ao pequeno-almoço, antes de debitarem tal discurso. E, já agora, interrogo-me
também por onde andavam estes juízes no anterior governo, pois, ao que parece,
já existiam, mas ninguém dava por eles?
Apetece dizer uma asneira. Ou
chamar o Bruno Carvalho para dar uma entrevista que meta nádegas imponentes e
correlativos…
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Etiquetas: Ai Portugal, Tribunal Constitucional
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