Já agora...
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Sempre achei que os portugueses eram exímios na arte de explanar razões, usando uma lógica que só eles entendem. Melhor, nem eles entendem, mas sabem que o uso continuado de um fluxo de argumentos mais ou menos alinhavados em torno de um tema poderão e deverão chegar para conseguir o fim em vista. Acho que não sei explicar melhor, mas exactamente porque sou português, estarei, quiçá, a cair no mesmo pecadilho.
Isto a propósito de uma série de explicações técnicas que começam a esboçar-se por aí sobre a legalidade do perdão de uma dívida a um cliente de um banco que, por coincidência, é filho do presidente do próprio banco. De jornais da especialidade a alguns blogues que tuteiam estes assuntos de finanças surgiram já várias razões para “percebermos” que nada de ilegal de passou.
Apesar de tudo eu, que não tenho nem devo dinheiro ao BCP, apetece-me lançar daqui um apelo a todos os que têm e devem para inundar a administração com pedidos de perdão de dívidas. Por incapacidade. Por falta de meios. Porque não lhes apetece. Qualquer coisa.
É, simplesmente, imoral, o que se passa. Por muitas razões técnicas que nos dêem. O facto mantém-se inalterável. Alguém foi perdoado em 12.5 milhões de euros enquanto os nomes de muitas centenas, ou milhares, todos dos dias são remetido para o Banco de Portugal por incumprimento e sobre os quais se iniciam processos de execução fiscal.
4 Comments:
Como estou tristinha, achas que me troquem uns milhões por um bom diagnóstico? Depois conto. Beijinhos e obrigada pelos miminhos
Caro Espumante,
"É, simplesmente, imoral, o que se passa. Por muitas razões técnicas que nos dêem. O facto mantém-se inalterável. Alguém foi perdoado em 12.5 milhões de euros enquanto os nomes de muitas centenas, ou milhares, todos dos dias são remetido para o Banco de Portugal por incumprimento e sobre os quais se iniciam processos de execução fiscal."
Não conheço pormenores do caso, mas há alguns aspectos que te falham na análise:
1.º A divida era de uma empresa, com vários sócios, entre os quais o filho de um dos administradores. Tal significa que, em caso de incumprimento, responde pela divida o património da própria empresa, e eventuais garantias pessoais prestadas.
2.º As listas do BdP dizem respeito a incumpridores, pessoas singulares e colectivas, pelo que a comparação, neste caso, não faz sentido;
3.º É habitual retirar créditos do balanço, quando são dados como incobráveis, e isso ocorre também em pequenos créditos (até com mais frequência que os grandes), porque a dada fase o custo para a recuperação é maior do que o crédito a recuperar; acresce que o maior amigo do caloteiro é mesmo o mau funcionamento dos tribunais;
4.º Nada retira que o caso tenha de ser esclarecido, em vários aspectos - o BCP é uma sociedade com o capital aberto ao público, tem obrigações acrescidas de transparência - mas sem embandeirar em arco.
Ab
RAF
azulinha
Fico à espera de saber que está tudo bem convosco.
Beijinho
RAF
Há, com certeza, muitos aspectos técnicos que me falham na análise. E tenho noção do esclarecimento que prestas, apesar de não ser um técnico na matéria.
Mas, como dizes, este é um dos tais casos que requerem uma clarificação muito nítida, sob pena de permanecer um elevado grau de desconfiança.
Abraço, também e obrigado
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