quarta-feira, março 08, 2006

Elementar

[845]

A propósito do meu post anterior e do que li
aqui, aqui e aqui, gostaria de referir que o Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa de 2 de Abril de 1976, cerca de um ano depois de as Nações Unidas terem adoptado oficialmente o dia 8 de Março como "Dia Internacional da Mulher", consagra o princípio da igualdade da seguinte forma:

"Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social."

Isto é um princípio fundamental de igualdade e direitos comum à maioria dos países civilizados. Todos os atropelos e desvios da lei deverão ser tratados em instâncias próprias e com o recurso aos instrumentos jurídicos apropriados e não sob a guarida do habitual folclore de politicamente correcto. Sem embargo do reconhecimento de que ainda hoje existem muitas situações de injustiça a necessitarem de acção imediata e eficaz.

É a minha humilde opinião.

4 Comments:

At 5:32 da tarde, Anonymous Anónimo disse...

Eu diria mais: Elementaríssimo. Chega de pirosice!
C. de A.

 
At 10:13 da tarde, Blogger Carlota disse...

Ora aí está uma análise muito jurídica, sim senhor!
Devo acrescentar que a leitura deste artigo da Constituição me leva a duvidar da constitucionalidade do projecto de lei sobre a paridade apresentado hoje pelo PS.
Mas isto já deve ser a minha mente enferrujada a delirar. O Prof. Jorge Miranda teria, com certeza, argumentos certeiros para me derrubar!
Beijola

 
At 10:51 da tarde, Blogger Nelson Reprezas disse...

Carlota
Como sabes, não sou jurista. Mas o que dizes parece ser elementar. Aliás, há abundantes artigos aí pela Blogos sobre o assunto, nomeadamente no Insurgente, não preciso de lincar, vais á minha lista de links do lado direito e encontras. Podes também ir aqui, a reacção é do CDS-PP (não voto CDS) mas está também de acordo com o teu sentir. Há vários blogues a falar no assunto.
beijolas para ti

 
At 10:46 da manhã, Blogger Carlota disse...

Eu sei que tu não és jurista. Mas isso não retira o carácter jurídico da tua análise.
Fui ver a notícia sobre as declarações do José Ribeiro e Castro de que falas. Eu também não voto CDS – aliás, eu não voto ponto final – mas estou plenamente de acordo com ele quanto a este assunto. Há outra coisa muito importante que partilho com o Ribeiro e Castro: o encarnado clubístico (eh, eh, eh!).
Seria interessante (para mim) ver o Tribunal Constitucional analisar a constitucionalidade da lei proposta pelo PS. É que se por um lado a letra da lei não parece discriminatória – porque atribui um mínimo de quotas iguais para ambos os sexos – a razão de ser da lei já o é porque visa beneficiar as mulheres.
De qualquer forma, não me parece interessante desenvolver mais o assunto, para não me tornar enfadonha. Foi só uma oportunidade para matar saudades dos meus idos anos de Direito. :)
Beijola

P.S. – Em relação a uma pergunta que deixaste no ar numa anterior caixa de comentários, acho que não há homens no gang de Bruxelas. Pelo menos não conheço nenhum. Mas é melhor não levantar muita poeira, senão ainda vem aí alguém com a ideia de instaurar um sistema de quotas no gang

 

Enviar um comentário

<< Home