Manifestamente, uma comédia
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E o pedido de habeas corpus foi considerado manifestamente improce -
dente e os peticionários condenados ao pagamento de custas de 5 UC’s.
Discute-se agora, ali, no P&C se as custas correspondem a cerca de € 480 (um peticionário representado por 10.000 pessoas)ou € 6.000.000, correspondendo a 10.000 peticionários individuais.
Uma boa lição para o ramalhete de figuras públicas que aparecerem na televisão a assinar a petição (com Maria Barroso à cabeça e Fernando Silva de batuta na mão) e que arrastaram cerca de 10.000 incautos numa acção correcta para libertar o sargento de Torres Novas.
Uma acção manifestamente improcedente. Disse o juiz…
E o pedido de habeas corpus foi considerado manifestamente improce -
dente e os peticionários condenados ao pagamento de custas de 5 UC’s.
Discute-se agora, ali, no P&C se as custas correspondem a cerca de € 480 (um peticionário representado por 10.000 pessoas)ou € 6.000.000, correspondendo a 10.000 peticionários individuais.
Uma boa lição para o ramalhete de figuras públicas que aparecerem na televisão a assinar a petição (com Maria Barroso à cabeça e Fernando Silva de batuta na mão) e que arrastaram cerca de 10.000 incautos numa acção correcta para libertar o sargento de Torres Novas.
Uma acção manifestamente improcedente. Disse o juiz…
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5 Comments:
Liguei a televisão nessa altura e pouco depois... fui-me deitar! =) Para além de eu não estar a perceber nada de custas e afins, pois sou ignorante na matéria e apanhei aquilo a meio, os depoimentos e o telefonema deram-me a entender que não se ia chegar a lado algum... Chegou-se?... Por outro lado, faz-me um bocado de confusão ver a Fátima a querer transformar aquilo num tribunal!...
4.800.000,00€, quererá o caríssimo Espumante dizer, não? Ou a digníssima signatária supra referida merece um tratamento (seu) tão especial que até as suas unidades conta passaram a valer 240.000,00€ cada...? Desembrulhe-se lá desta... :))
Abraço
Cristina
Chegou-se à conclusão (!!) que o número de UC's é decicido pelo critério do juíz, já o número de UC's se referir a um peticionário singelo ou composto levantou a discussão sobre a interpretação de um artigo do código penal que diz que a condenação ao pagamento de custas é aplicada ao numero de peticionários, embora o promotor do abaixo assinado ache que não, aí o JMJúdice disse que, bom, o melhor era pensarmos que eram 5 UC's a dividir por 10.000 em vez dos €480 x 10.000, a Fátima não sabia se havia de rir ou chorar, pelo sim pelo não foi dizendo à plateia para não baterem palmas e a plateia ficou meia parva porque ninguém estava a bater palmas coisa nenhuma,...o artigo do código foi lido mais 20 vezes e um juíz simpático e corpulento que estava na primeira fila acha que Rui Rangel tem razão, por isso ... fiquei na mesma sem saber se as custas vão ser 480 euros ou quatro milhões e oitocentos mil euros.
Espero que tenhas ficado esclarecida :))))
joãog
Não desembrulho :))) nada, amigo, porque eu reparei que eram 4,86 milhões mas a FCF referiu 6 milhões porque afinal eram mais de 10.000, palavras dela... em qualquer dos casos o post sempre foi mais correcto que os 480 mil euros que a TSF referiu esta manhã. Por três vezes :)))
Um abraço
espumante:
Ah, sim, claro... esclarecidíssima. Fico feliz por ter ido dormir =)
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