domingo, setembro 16, 2007

Torcer o pescoço ao canário


[2017]

- ao abrigo do disposto no artigo 5 do Decreto-Lei nr. 39.209 de 14 de Maio de 1953;

- artigo 11º do Decreto-Lei nr. 69/96 de 3 de Maio;

- declaração de existência à junta de freguesia da área de residência ou médico veterinário municipal, que passará a constituir o Anexo I do presente aviso;

- declarações coligidas pelos médicos veterinários ou pelos presidentes de junta, recebidas em relatório do modelo do anexo VII da declaração, remetidas em suporte informático às direcções regionais de agricultura da área;

- obrigações e condicionamentos impostos e divulgados pelo Aviso nr. 1 de 22 de Outubro de 2005 e Aviso nr. 2 de 3 de Novembro de 2005;

- Artigo 8 do Decreto-Lei 69/96 de 31 de Maio;

- fiscalização do cumprimento das condições impostas nos Avisos presente, 1 e 2 a ser feita pelos médicos veterinários municipais, direcções regionais de agricultura e autoridades, como a GNR e Polícia de Segurança Pública
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Estas, algumas das disposições, termos, pedaços de legislação, procedimentos e expressões não referidas tais como “na senda da União Europeia” e aviso "que a presente declaração tem que ir devidamente preenchida", a propósito do recenseamento das aves para a prevenção da “Gripe Aviária”.

“Gripe aviária” é um expressão incorrecta (dever-se-á dizer gripe das aves, por razões óbvias e facilmente perceptíveis e uma Instituição do Estado tem obrigação de se expressar em português correcto) e com toda esta burocracia, tenho a certeza que vale mais dar uns espirros, tomar uns antibióticos e torcer o pescoço ao canário, do que alinhar nesta burocracia absurda, rebuscada, fiscalizadora e manga de alpaca em que continuamos a ser especialistas.


Documento descoberto via A Aba de Heisenberg

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2 Comments:

At 10:04 da manhã, Blogger 125_azul disse...

SAÚDE!!!

 
At 11:20 da tarde, Blogger Nelson Reprezas disse...

azulinha
:)

 

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